O que o ReclamaBem faz por você

Uma plataforma educacional para consumidores que querem agir com base em informações reais.

O que você recebe por tipo de problema

📱 Telecomunicações (Claro, Vivo, TIM, NET)

Problemas mais comuns que usuários nos relatam:

  • Cobrança de serviços não contratados
  • Fidelidade com cláusulas questionáveis
  • Velocidade de internet abaixo do contratado
  • Cancelamento negado ou com multa abusiva

O que a ferramenta gera para esses casos:

  • Carta educacional citando Art. 6º, III e Art. 51 do CDC
  • Linha do tempo dos eventos
  • Lista de documentos recomendados como prova
  • Próximos passos: SAC → Procon → JEC

💳 Bancos e Financeiras (Nubank, Bradesco, Itaú)

Problemas mais comuns:

  • Tarifas cobradas sem contratação prévia
  • Juros acima do contratado
  • Cartão clonado sem ressarcimento
  • Cobrança após cancelamento do cartão

🛒 E-commerce e Varejo (Americanas, Magalu, Mercado Livre)

Problemas mais comuns:

  • Produto não entregue no prazo
  • Produto com defeito sem troca
  • Propaganda enganosa de preço
  • Devolução negada dentro do prazo legal

Como usar os resultados da ferramenta

1

Receba a carta educacional

A carta identifica os artigos do CDC aplicáveis ao seu caso e organiza os argumentos em linguagem formal.

2

Envie para a empresa

Use a carta como base para protocolar sua reclamação diretamente no SAC, por email ou por carta registrada.

3

Escale se necessário

Se a empresa não responder, use os próximos passos indicados: Procon, Reclame Aqui ou Juizado Especial Cível.

Artigos do CDC mais utilizados

Art. 6º, III

"O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço."

Art. 42

"Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

Art. 51

"São nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas ou abusivas."

Art. 49

"O consumidor pode desistir do contrato em 7 dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto."

Fonte: Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor. Texto completo em planalto.gov.br →

⚖️ O ReclamaBem não substitui representação jurídica.

Para os seguintes casos, recomendamos consultar um advogado habilitado pela OAB:

  • Valor da causa acima de R$ 20.000
  • Casos que exigem produção de provas complexas
  • Ações que já estão em andamento judicial
  • Situações que envolvem dano físico ou moral grave
  • Casos em que a empresa não respondeu após todos os canais
Encontrar advogado pelo site da OAB →
Aviso Legal: O ReclamaBem é uma plataforma tecnológica educacional. As ferramentas geradas são baseadas no CDC e têm caráter estritamente educacional. Não constituem consultoria jurídica, parecer legal ou representação judicial. Os resultados individuais dependem exclusivamente de cada caso e das decisões da empresa ou órgão competente envolvidos. Para orientação jurídica formal, consulte um advogado habilitado pela OAB.