O que o ReclamaBem faz por você
Uma plataforma educacional para consumidores que querem agir com base em informações reais.
O que você recebe por tipo de problema
📱 Telecomunicações (Claro, Vivo, TIM, NET)
Problemas mais comuns que usuários nos relatam:
- Cobrança de serviços não contratados
- Fidelidade com cláusulas questionáveis
- Velocidade de internet abaixo do contratado
- Cancelamento negado ou com multa abusiva
O que a ferramenta gera para esses casos:
- Carta educacional citando Art. 6º, III e Art. 51 do CDC
- Linha do tempo dos eventos
- Lista de documentos recomendados como prova
- Próximos passos: SAC → Procon → JEC
💳 Bancos e Financeiras (Nubank, Bradesco, Itaú)
Problemas mais comuns:
- Tarifas cobradas sem contratação prévia
- Juros acima do contratado
- Cartão clonado sem ressarcimento
- Cobrança após cancelamento do cartão
🛒 E-commerce e Varejo (Americanas, Magalu, Mercado Livre)
Problemas mais comuns:
- Produto não entregue no prazo
- Produto com defeito sem troca
- Propaganda enganosa de preço
- Devolução negada dentro do prazo legal
Como usar os resultados da ferramenta
Receba a carta educacional
A carta identifica os artigos do CDC aplicáveis ao seu caso e organiza os argumentos em linguagem formal.
Envie para a empresa
Use a carta como base para protocolar sua reclamação diretamente no SAC, por email ou por carta registrada.
Escale se necessário
Se a empresa não responder, use os próximos passos indicados: Procon, Reclame Aqui ou Juizado Especial Cível.
Artigos do CDC mais utilizados
"O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço."
"Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."
"São nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas ou abusivas."
"O consumidor pode desistir do contrato em 7 dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto."
Fonte: Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor. Texto completo em planalto.gov.br →
⚖️ O ReclamaBem não substitui representação jurídica.
Para os seguintes casos, recomendamos consultar um advogado habilitado pela OAB:
- Valor da causa acima de R$ 20.000
- Casos que exigem produção de provas complexas
- Ações que já estão em andamento judicial
- Situações que envolvem dano físico ou moral grave
- Casos em que a empresa não respondeu após todos os canais