Cobrança Indevida: Como Agir e Receber em Dobro
O Art. 42 do CDC garante devolução em dobro de cobranças indevidas — saiba como usar
Chegou uma cobrança estranha na sua fatura? Debitaram um valor que você não autorizou? Isso acontece mais do que deveria — e a boa notícia é que a lei está do seu lado, com direito a receber em dobro o que foi cobrado indevidamente.
O que é cobrança indevida?
É qualquer cobrança sem base legal ou contratual: serviço que você não contratou, valor já pago sendo cobrado de novo, cobrança após cancelamento do serviço, taxa não prevista em contrato, ou valor diferente do acordado. Operadoras de telefonia e bancos são campeões nesse tipo de prática.
A regra da devolução em dobro
O Art. 42 do CDC é direto: se você pagou um valor cobrado indevidamente, tem direito à devolução em dobro, acrescida de correção monetária e juros legais. Pagou R$ 150 de uma taxa que não devia? A empresa te deve R$ 300 de volta. Isso vale quando você efetivamente pagou — se a cobrança chegou mas você não pagou, o direito é de cancelamento e indenização por dano moral, não a devolução em dobro.
Como agir na prática
Primeiro, reúna as provas: extrato bancário, fatura do cartão, comprovante de pagamento anterior. Depois, entre em contato com a empresa exigindo o estorno e citando o Art. 42 do CDC. Se não resolver em 5 dias úteis, registre no Consumidor.gov.br e no Procon. Para valores acima de R$ 500, vale considerar o Juizado Especial — a devolução em dobro mais dano moral pode chegar a R$ 3.000 a R$ 5.000 em casos simples.
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