Voo Cancelado ou Atrasado: Tudo que a Companhia Aérea é Obrigada a Fazer
Da assistência material à indenização — conheça seus direitos quando o voo não sai no horário
Voo cancelado, atraso de horas, conexão perdida — situações que arruínam viagens e que as companhias aéreas adoram tratar como "imprevistos". Mas a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e o CDC estabelecem obrigações claras que a empresa precisa cumprir, independente do motivo.
O que a companhia deve oferecer por atraso
A partir de 1 hora de atraso: comunicação por SMS ou e-mail e acesso a internet ou telefone. A partir de 2 horas: alimentação (voucher de refeição). A partir de 4 horas: acomodação em hotel se necessário, ou reembolso integral da passagem se você desistir da viagem. Esses são direitos garantidos pela Resolução ANAC 400 — não é favor, é obrigação.
Cancelamento: suas opções
Se o voo for cancelado, você pode escolher entre: reembolso integral (incluindo taxas), reacomodação no próximo voo disponível da mesma empresa, ou reacomodação em voo de outra companhia. A empresa não pode te forçar a aceitar crédito para uso futuro — o reembolso em dinheiro é seu direito. Se você já estava no aeroporto, tem direito à assistência material imediata.
Quando cabe indenização por dano moral
Além da assistência material, você pode pedir indenização se o cancelamento ou atraso causou dano além do aborrecimento normal: perda de compromisso importante, conexão perdida que te deixou preso em outra cidade, bagagem extraviada. Casos de cancelamento sem aviso prévio com dano comprovado costumam render entre R$ 2.000 e R$ 8.000 no Juizado Especial.
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